Escrito por Luis Campos
Isso de que o “diabo” teria sido processado em Flores, faz parte inerente, já da tradição histórica da velha cidade. A noticia , sem qualquer prova autentica, veio sendo transmitida de geração em geração, ao longo dos séculos XIX e XX e renomados historiadores tratam dela. Assim como o ímã ao ferro e o aroma à flor, ligou-se o “processo do diabo” à memória de Flores a tal ponto que não se pode falar de uma sem se referir a outro. O assunto, sem ser lenda, não pode, todavia, freqüentar os salões nobres da história.
Permanece nas antecâmaras da mera tradição histórica da terra. Os autos processos não existem em Flores, não se tem provas de que tenha mesmo existido e nem informações seguras onde estejam. Como nódoa de azeite parece tudo haver começado nos meados do século XIX, quando atuavam na política florense o Ten.- Cel. Nogueira da Paz (liberal) e o Major Manuel Pereira (conservador). Uma versão (Dr. Edilton Santana) fala que uma negra forra, ex-escrava de Manuel Pereira, teria sido encontrada morta, pendurada numa árvore, nos arredores da Vila.
A negra dizia-se fora dada ás prática de bruxarias, habilidades que trouxera da África. A autoridade Policial fez instaurar sindicância para esclarecer o fato. E cada pergunta sua, respondiam os informantes, por uma só voz, que a morte da vítima se dera por “artes do demo, artes do tinhoso”. Outra versão (Dona Maria Stella de Siqueira Campos) dá conta de que o corpo de um homem fora encontrado nas proximidades da Villa, também pendurado por uma corda, no galho de uma árvore.
O assassino não deixara pista. Suspeitos não havia. Tomada as providências policias, instaurado o inquérito, foram ouvidos os vizinhos mais próximos. O processo foi remetido ao juiz do crime. Todas as testemunhas, entretanto, respondiam ao magistrado que a vítima não tinha inimigos. A cada pergunta do juiz, uma resposta evasiva. Ninguém sabia de nada. E quando o juiz perguntava de frente, sobre a autoria do crime, cada testemunha respondia: “só se foi o diabo, Doutor!” E o juiz, certamente convencido do mistério que envolvia o crime, decidiu da o processo uma solução esquisita: condenou o “diabo”, nas penas da lei.
E Flores voltou á sua rotina. Acrescenta Dª Maria Stella, que em 30 de dezembro de 1916, quando o governador Manuel Borba visitou Flores, teria solicitado ao Escrivão do Segundo Cartório, Ladislau Nunes de Souza Barros, que lhe mostrasse a curiosa peça jurídica, tendo sido satisfeita a sua curiosidade. Anos mais tarde, soube-se que o processo havia sido remetido para o Rio de Janeiro, mas disso não ficaria recibo. As filhas do escrivão Ladislau, confirmaram a ocorrência, mas, sem algum museu. Outro boato surgiu de que ele estivesse na Bahia. Enfim, o “processo do diabo”, em Flores, como lá dizia o sertanejo, só sendo coisa do “fute”!
sexta-feira, 15 de maio de 2009
O Processo do diabo
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